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Sandro Rosell y su Junta se "incomodan", cuando no era de dominio publico, no lo estaban? Valores - Transparencia - Dimision

Tasso Riveiro Jereissati

Pg. 79. Caderno 2. Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 31/03/2005

JEREISSATI CENTROS COMERCIAIS S.A. CNPJ/MF n° 07.992.621/ 0001-48. NIRE n° 23.3000.1753-6. Ata da Assembléia Geral Extraordinária Realizada em 14 de Março de 2005. DATA LOCAL E HORA: Aos 14 dias do mês de março de 2005, na sede da Companhia, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Dias da Rocha, nº 920, sala 01, às 16:00 horas. CONVOCAÇÃO E QUORUM: Por meio de avisos pessoais, estando presente a totalidade dos acionistas. MESA: Presidente: Ilia Freitas Alencar; Secretário: Antonio de Souza Sales. DELIBERAÇÕES: Todas tomadas, por unanimidade de votos: (a) autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à contratação de operação de arrendamento operacional simples com a Cessna Finance Coorporation, com sede em 220, West Douglas, Suite 300, na cidade de Wichita, no Estado do Kansas, nos Estados Unidos da América, referente ao arrendamento de aeronave usada Cessna Citation Excel, modelo 560 XL, número de série 560-5043, ano de fabricação 1999, Prefixo - PT-XIB, inclusive a aceitação da proposta da Cessna Finance Corporation, datada de 10 de março de 2005, na qual são estabelecidos os termos e condições da operação, cuja cópia encontra-se arquivada na sede da Companhia, a celebração de contrato de arrendamento com a Cessna Finance Corporation, a contratação de seguro de risco político e demais seguros exigidos pela Cessna Finance Corporation com seguradoras de primeira linha, outorgar procurações, bem como praticar todos os atos e assinar todos os demais documentos necessários à contratação da operação de arrendamento da aeronave acima mencionada; (b) ratificar todos os atos praticados pela Diretoria até a presente data referentes ao arrendamento da aeronave de que trata o ítem (a), acima; e (c) nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual, após lida e aprovada, foi por todos os presentes assinadas. ASSINATURAS DOS PRESENTES: Mesa: Presidente: Ilia Freitas Alencar; Secretário: Antonio de Souza Sales; Imobiliária Jereissati S.A., representada por seus Diretores Ilia Freitas Alencar e Antonio de Souza Sales; Tasso Ribeiro Jereissati; Renata Queiroz Jereissati; Holnor Participações S.A., neste ato representada por seus Diretores Ilia Freitas Alencar e Antonio de Souza Sales; Agropecuária Jereissati S.A., neste ato representada por seus Diretores Ilia Freitas Alencar e Luis Duarte Ripardo. Ilia Freitas Alencar - Presidente. Antonio de Souza Sales - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico o Registro em 22/03/2005 sob n° 20050192248. Haroldo Fernandes Moreira - Secretário Geral.

Pg. 88. Caderno 2. Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 31/03/2005

CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S.A. CNPJ/MF n° 07.-204.217/0001-62. NIRE n° 23.3000.1783-8. Ata da Assembléia Geral Extraordinária Realizada em 14 de Março de 2005. DATA LOCAL E HORA: Aos 14 dias do mês de março de 2005, na sede da Companhia, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Dias da Rocha, nº 920, às 16:00 horas. CONVOCAÇÃO E QUORUM: Por meio de avisos pessoais, estando presente a totalidade dos acionistas. MESA: Presidente: Ilia Freitas Alencar; Secretário: Antonio de Souza Sales. DELIBERAÇÕES: Todas tomadas, por unanimidade de votos: (a) autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à prestação de fiança e assim garantir a contratação, pela Jereissati Centros Comerciais S.A., com sede na Rua Professor Dias da Rocha, 920, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, registrada no CNPJ/MF sob o n° 07.992.621/ 0001-48, de operação de arrendamento operacional simples com a Cessna Finance Coorporation, com sede em 220, West Douglas, Suite 300, na cidade de Wichita, no Estado do Kansas, nos Estados Unidos da América, referente ao arrendamento de aeronave usada Cessna Citation Excel, modelo 560 XL, número de série 560-5043, ano de fabricação 1999, Prefixo - PT-XIB, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, inclusive a aceitação da proposta da Cessna Finance Corporation, datada de 10 de março de 2005, na qual são estabelecidos os termos e condições da operação, cuja cópia encontra-se arquivada na sede da Companhia, a celebração de carta de fiança, conforme minuta anexa ao contrato de arrendamento, cuja a cópia também encontra-se arquivada na sede da Companhia, bem como praticar todos os atos e assinar todos os demais documentos necessários à prestação da garantia acima mencionada; (b) ratificar todos os atos praticados pela Diretoria até a presente data referentes ao prestação da garantia de que trata o ítem (a), acima; e (c) nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual, após lida e aprovada, foi por todos os presentes assinadas. ASSINATURAS DOS PRESENTES: Mesa: Presidente: Ilia Freitas Alencar; Secretário: Antonio de Souza Sales; Tasso Ribeiro Jereissati e Ilia Freitas Alencar. Ilia Freitas Alencar - Presidente. Antonio de / Souza Sales -Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico o Registro em 18/ 03/2005 sob n° 20050192230. Haroldo Fernandes Moreira - Secretário Geral. CARIRI INDUSTRIAL DE ÓLEOS SA C.N.P.J. (MF) 07.573.058/ 0001-73-NIRE: 23 3 0000908 8-Ata de Assembléia Geral Ordinária -Data : 28 de fevereiro de 2005. Local e Hora: Av. Padre Cícero s/n KM-02 - Centro -Juazeiro do Norte-CE, às 14:00 (quatorze) horas. Convocação: Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no Jornal O Estado nos dias 19, 20 e 21 de janeiro de 2005. Presença : Compareceram á reunião os acionistas detentores da totalidade das ações representativas do Capital votante, conforme se verifica nas assinaturas apostas no Livro de Assembléias Gerais e no Livro de Presença de Acionistas. Tendo como presidente: Valter Albuquerque Parente e Secretária: Maria Vilma Rodrigues Mendes. Pauta : Constou da Ordem do Dia inserida no Edital de Convocação que a Assembléia foi convocada para deliberar sobre os seguintes assuntos: Assembléia Geral Ordinária : a) Aprovação das Contas do Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2004; b) Destinação dos Lucros; c) Outros Assuntos de Interesse da Sociedade. Deliberações : Pela unanimidade dos acionistas presentes, decidiu a Assembléia tomar as seguintes deliberações, deixando de votar os legalmente impedidos: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - (a) Aprovação das Contas do Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2.004 - bem como as Demonstrações Financeiras( Balanço Patrimonial, Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos, Mutação do capital etc.) publicadas em 27 de janeiro de 2.005, no Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará e no Jornal O Estado, e encontrando-se á disposição dos seus acionistas em sua sede social; b) Destinação dos Lucros - conforme se verifica nas Demonstrações Financeiras, o PREJUÍZO foi no valor de R$ 970.874,00 (novecentos e setenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais) e foi destinado para conta de LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS. Assinaturas: Esta ata foi redigida na forma prevista pelo Art. 130 do Parágrafo 1º da Lei 6.404/76, foi lida e achada conforme e assinada: STAR Investiments S/A -representada pelo Dr. Roberto Luz Portella, Maria Vilma Rodrigues Mendes, Valter Albuquerque Parente e Ana Virginia Fiúza Carneiro. Confere com o original, lavrada em livro próprio. Maria Vilma Rodrigues Mendes-secretária. Ata arquivada na JUCEC sob nº 20050193821 por despacho do Dr. Haroldo Fernandes Moreira em 28/03/2005.

Pg. 3. Parte V - Publicações a Pedido. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 17/03/2011

VALVERDE PARTICIPAÇÕES S/A

CNPJ nº 12.493.925/0001-09 - NIRE nº 33.300.294.937

Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de março de 2011. 1. Data, hora e local: No 1º dia do mês de março de 2011, às 09h30, na sede da Companhia, no Beco do Bragança, nº 18 - Salas 502 e 503 (parte) - CEP: 20.091.010, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. 2. Presença: Presente a acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme Lista de Presença, objeto do Anexo I à presente Ata. 3. Mesa: Presidente: Eduardo Duarte; Secretária: Luciene Sherique Antaki. 4. Convocação: Dispensada a convocação prévia consoante ao disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. 5. Ordem do Dia: (1) Alteração do Estatuto Social da Companhia de modo a ampliar o número de membros na composição da Diretoria, alterando a redação do Artigo 9º do Estatuto Social; (2) Renúncia dos atuais membros da Diretoria Executiva da Companhia e eleição de novos Diretores; (3) Fixação da remuneração global para a Administração da Companhia; (4) Transferência de endereço da sede social da Companhia; (5) Consolidação do Estatuto Social da Companhia; e (6) Escolha dos jornais onde serão veiculadas as publicações legais da Companhia. 6. Deliberações: Tomadas pela unanimidade dos acionistas da Companhia. 6.1. Com relação ao item 1 da Ordem do Dia, foi aprovado, por unanimidade, o aumento do número de membros na composição da Diretoria da Companhia, que passará a ser de até 4 (quatro) membros ao invés de 3 (três) membros. Em decorrência, o Artigo 9º do Estatuto Social da Companhia, passará a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 9º A companhia será administrada por uma Diretoria, composta por até 4 (quatro) Diretores, sendo um Diretor -Presidente e os demais Diretores sem designação específica, residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral, observado o disposto neste Estatuto. "6.2.Com relação ao item 2 da Ordem do Dia, foi aprovada, por unanimidade, a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria Executiva da Companhia, a Sra. Rogéria de Cassia Pinsard, brasileira, solteira, assistente administrativo, titular da carteira de identidade nº 07346591-6, expedida pelo IFP-RJ e CPF/MF nº 872.982.607-15, residente e domiciliada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro no Beco do Bragança, nº 18 - salas 502 e 503, Centro - CEP: 20091-010, que ocupava o cargo de Diretora Presidente, e a Sra. Celeste Querido Fernandes Cardoso, brasileira, casada, assistente administrativo, titular da carteira de identidade nº 05607830-6, expedida pelo IFP-RJ e CPF/MF nº 787.059.087-87, residente e domiciliada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, que ocupava o cargo de Diretora sem designação específica. Ato contínuo, foram eleitos, por unanimidade, os novos membros da Diretoria Executiva, quais sejam: (i) Como Diretor Presidente, oSr. José Augusto da Gama Figueira , brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº M-8.263.413 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº 242.456.667-49, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), com endereço comercial à Praia de Botafogo nº 300, sala 1101; (ii) Como Diretor sem designação específica, o Sr. João José de Araújo Pereira Pavel , brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade nº RG 10.894.742-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 092.798.377-02, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, com endereço comercial à Praia de Botafogo, nº 300, 4º andar, Botafogo; e (iii) Como Diretor sem designação específica, o Sr. Alexandre Jereissati Legey , brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da cédula de identidade nº 34.545.462-5 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 954.529.077-34, com endereço comercial à Rua Angelina Maffei Vita, 200, 10º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/ SP - CEP: 01489-900, todos com mandato de 2 (dois) anos. Os diretores ora eleitos não incorrem nas proibições constantes do artigo 147 da Lei nº 6.404/76, que os impeçam de exercer a função para a qual foram eleitos. 6.2. Passando ao item 3 da Ordem do Dia, foi aprovada, por unanimidade, a fixação da remuneração global anual dos membros da diretoria em até R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6.3. Relativamente ao item 4 da Ordem do Dia, foi aprovada, por unanimidade, a transferência da sede social da Companhia, localizada no Beco do Bragança, nº 18 - Salas 502 e 503 (parte) - CEP: 20.091.010, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a Praia de Botafogo nº 300, 11º andar, sala 1101 (parte), Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22250-040. Tendo em vista a deliberação acima, o artigo 3º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: " A Companhia tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro à Praia de Botafogo nº 300, 11º andar, sala 1101 (parte), Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22250-040, podendo por deliberação da Diretoria, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior. " 6.4. Passando ao item 5 da Ordem do Dia, como consequência das deliberações dos itens 1 e 4 acima, foi aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia (Anexo II); 6.5. Com relação ao item 6 da ordem do Dia, foi aprovada, por unanimidade, que as publicações legais da Companhia passarão a ser efetuadas nos seguintes periódicos: (a) Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; e (b) Diário Comercial. 6.6. Fica a Diretoria da Companhia autorizada a praticar todos os atos necessários para a legalização das deliberações acima. Foi autorizada a lavratura da Ata a que se refere esta Assembleia na forma sumária, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Assembleia, que foi aprovada pela Acionista da Companhia. 8. Acionista: Telemar Participações S.A. Confere com o original lavrado em livro próprio. Rio de Janeiro, 01 de março de 2011. Eduardo Duarte - Presidente. Luciene Sherique Antaki - Secretária.

ESTATUTO SOCIAL . CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO. ARTIGO 1º - A VALVERDE PARTICIPAÇÕES S/A., é uma sociedade anônima, que reger-se-á pelas leis e usos do comércio, por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. ARTIGO 2º - A Companhia tem por objeto a participação em outras sociedades civis ou comerciais, como sócia, acionista ou quotista, podendo representar sociedades nacionais ou estrangeiras. ARTIGO 3º - A Companhia tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro à Praia de Botafogo nº 300, 11º andar, sala 1101 (parte), Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22250-040, podendo por deliberação da Diretoria, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior. ARTIGO 4º - O prazo de duração da sociedade será indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES. ARTIGO 5º - O Capital Social da Companhia é de R$ 800,00 (oitocentos reais), dividido em 800 (oitocentas) ações ordinárias todas nominativas e sem valor nominal. § 1º - Todas as ações da Companhia serão nominativas, facultada adoção da forma escritural, em conta corrente de depósito mantida em nome de seus titulares, junto a instituição financeira indicada pela Diretoria, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o parágrafo 3º do artigo 35 da Lei 6.404/76. § 2º A cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembléias Gerais. § 3º A capitalização de lucros ou de reservas será obrigatoriamente efetivada sem modificação do número de ações. O grupamento e o desdobramento de ações é também expressamente proibido, exceto se previamente aprovado em Assembléia Especial, por acionistas representando a maioria das ações ordinárias. § 4º - Poderão ser emitidas sem direito de preferência para os antigos acionistas, ações, debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações e bônus de subscrição cuja colocação seja feita por uma das formas previstas no artigo 172 da Lei 6.404/76, desde que a eliminação do direito de preferência seja previamente aprovado em assembléia especial, por acionistas representando a maioria das ações ordinárias. § 5º alteração deste Estatuto Social na parte que regula a diversidade de espécies e/ou classes de ações não requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas, sendo suficiente a aprovação de acionistas que representem a maioria tanto do conjunto das ações com direito a voto, quando das ações de cada espécie ou classe de ações. § 6º A emissão de debêntures conversíveis, bônus de subscrição, outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações e partes beneficiárias, estas conversíveis ou não, bem como a outorga de opção de compra de ações dependerá da prévia aprovação de acionistas representando a maioria das ações de cada espécie ou classe de ações. ARTIGO 6º - Os certificados representativos das ações serão sempre assinados por dois Diretores, ou mandatários com poderes especiais, podendo a Companhia emitir títulos múltiplos ou cautelas. Parágrafo Único - Nas substituições de certificados, bem como na expedição de segunda via de certificados de ações nominativas, será cobrada uma taxa relativa aos custos incorridos. ARTIGO 7º - O montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações detidas por acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado de acordo com o procedimento de avaliação aceita pela Lei nº 9.457/97, sempre que tal valor for inferior ao valor patrimonial apurado de acordo com o artigo 45 da Lei nº 6.404/76. ARTIGO 8º - A Companhia só registrará a transferência de ações se forem observadas as disposições pertinentes do Acordo de Acionistas, desde que esteja arquivado em sua sede. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 9º A companhia será administrada por uma Diretoria, composta por até 4 (quatro) Diretores, sendo um Diretor - Presidente e os demais Diretores sem designação específica, residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral, observado o disposto neste Estatuto.§1º-Omandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo o mandato prorrogado, automaticamente, até a eleição e posse dos respectivos substitutos. § 2º A investidura dos Diretores far-se-á mediante termo lavrado no livro de "Atas das Reuniões da Diretoria". Os Diretores reeleitos serão investidos nos seus cargos pela própria Assembléia Geral, dispensadas quaisquer outras formalidades. § 3º - Em caso de vaga, será convocada a Assembléia Geral para eleição do respectivo substituto, que completará o mandato do Diretor substituído, com observância dos direitos de eleição em separado previstos no § 2º do artigo 5º deste Estatuto. § 4º - Em suas ausências ou impedimentos eventuais, os Diretores serão substituídos por quem vierem a indicar. § 5º - Compete a Diretoria conceder licença aos Diretores, sendo que esta não poderá exceder a 30 (trinta) dias, quando remunerada. § 6º A remuneração dos Diretores será fixada pela Assembléia Geral, em montante global ou individual, ficando os Diretores dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. ARTIGO 10 - A Diretoria representada pelo Diretor Presidente, terá plenos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionarem com o objeto social, observado o disposto neste Estatuto, e o diretor sem designação específica na ausência do Diretor Presidente passará a ter as mesmas atribuições. § 1º - Além

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