ESTE BLOG INTEGRAMENTE ES PRUEBA JUDICIAL DE LOS PROCEDIMIENTOS 362/11 GETAFE y ANTE LA FISCALIA ANTICORRUPCION

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Sandro Rosell y su Junta se "incomodan", cuando no era de dominio publico, no lo estaban? Valores - Transparencia - Dimision

Brasil 100% Marketing Ltda

Publicaciones en los Diarios Oficiales de Brasil:

Pg. 191. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2006

COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 27 de dezembro de 2006

O Coordenador-Geral de Imigração/Substituto, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº. 334/2006 de 21/12/2006, 335/2006 de 22/12/2006, 336/2006 de 26/12/2006, respectivamente Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:

Processo: 4600002750xxxxxxx Empresa: BRASIL 100 MARKETING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AD68xxxx Estrangeiro: EDURNE CUBERO ALCALDE

Pg. 19. Empresarial. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31/05/2007

TAM - Táxi Aéreo Marília S.A.
CNPJ/MF nº 52.045.457/0001-16 - NIRE 35.300.026.373

Ata de Reunião do Conselho de Administração

realizada em 04 de maio de 2007

Data, hora e local: 04 de maio de 2007, às 14:00 horas, na sede social, na Rua Monsenhor Antonio Pepe, n. 94, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Quorum: Presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Noemy Almeida Oliveira Amaro - Presidente e Flávia Turci - Secretária. Ordem do dia e deliberações: Prestados os esclarecimentos necessários, pela unanimidade dos presentes foram tomadas as seguintes deliberações: 1. Ratificar a celebração da Cédula de Crédito Bancária com o Banco Daycoval S.A., com valor principal de R$ 4.090.730,76 (quatro milhões, noventa mil, setecentos e trinta reais e setenta e seis centavos), assinada em 22 de dezembro de 2006; 2. Aprovar a cessão de uso do Hangar III, localizado no Aeroporto de Congonhas, à TAM Linhas Aéreas S.A.; 3. Aprovar a compra da aeronave de prefixo PT-XIB e, posteriormente, sua venda à empresa Brasil 100% Marketing Ltda., bem como a recompra desta aeronave, que deverá ocorrer em 2009; 4. Aprovar a celebração de arrendamento operacional da aeronave de prefixo PT-MSP com a empresa Hikoki Aircraft LLC, figurando a Companhia na qualidade de arrendatária; e 5. Aprovar a celebração de arrendamento operacional de aeronave nova, modelo 560 Encore+ com a empresa Montuno LLC, figurando a Companhia na qualidade de arrendatária. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata na forma sumária, que após lida foi por todos assinada. São Paulo, 04 de maio de 2007. Noemy Almeida Oliveira Amaro Presidente; Flávia Turci -Secretária; Conselheiros: Noemy Almeida Oliveira Amaro; Mauricio Rolim Amaro; Maria Cláudia Oliveira Amaro Demenato e Marcos Adolfo Tadeu Senamo Amaro. Cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Flávia Turci - Secretária Secretaria da Fazenda - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Certifico o registro sob o nº 206.776/07-0, em 25/05/2007. Cristiane da Silva F. Corrêa - Secretária Geral.

Pg. 118. Judicial - 2ª Instância. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 09/06/2009

653714.4/0 APELAÇÃO COM REVISÃO - SÃO PAULO 39.VARA CÍVEL 39.OF. - COBRANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL -172693/2006 - 3 VOLUMES - R$ 209.043,00 - APELANTE: BRASIL 100% MARKETING LTDA E RADIO E TELEVISAO RECORD S A - APELADO: RADIO E TELEVISAO RECORD S A E BRASIL 100% MARKETING LTDA -ADVS: ANDRÉ FERRACINI (195685) (FLS 453) E SÉRGIO LUIZ M DOURADO (71758)(FLS 453) E RENATA NOGUEIRA (225844)(FLS 323) - PREPARADO 1. INSTÂNCIA - **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIACAO, AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU, PREFERENCIALMENTE, PELO FORMULARIO DISPONIVEL NO SITE TJ.SP.GOV.BR, A SER ENVIADO PARA CONCILIACAO2INST@TJ. SP.GOV.BR), CASO EM QUE A SESSAO CONCILIATORIA SERA DESIGNADA DE IMEDIATO, SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV.819/2003)**.

Pg. 58. Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 21/06/2010

Processo: 0129100-62.2008.5.01.0070 - RTSum
Aut: Gustavo Silva Lopes [Adv. Zacarias de Souza Rosa Filho (OAB: RJ 89169 - D)]
Réu: Brasil 100% Marketing Ltda.
Destinatário(s): Aut Gustavo Silva Lopes

Tomar ciência da Decisão Homologatória, devendo proceder ao pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de acrescer a dívida o montante de 10%, nos termos do Art. 475-J do CPC, além do imediato bloqueio das contas bancárias, até o limite do crédito do autor. Restando inerte o executado e sendo positiva a Penhora "on line", ficará consumada a hipótese preconizada na forma contida no artigo 600, IV, do CPC, incluindo, automaticamente a multa estipulada pelo Art. 601 do referido codex. Valor da execução: 1.155.637,90 TR's pro-rata.

Pg. 39. Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 21/06/2010

Processo: 0000436-53.2010.5.01.0034 - RTOrd
Aut: Célia do Nascimento [Adv. Jair Ferreira Lima (OAB: RJ 114065 - D)]
Réu: Brasil 100% Marketing Ltda.
Destinatário(s): Aut Célia do Nascimento

Fornecer, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, o endereco atual da reclamada ou de seus sócios, sendo que, neste último caso, juntando cópia dos atos constitutivos

Pg. 52. Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 23/09/2010

Processo: 0129100-62.2008.5.01.0070 - RTSum
Aut: Gustavo Silva Lopes [Adv. Alberto Benoliel (OAB: RJ 88741 - D)]
Réu: Brasil 100% Marketing Ltda.
Destinatário(s): Aut Gustavo Silva Lopes

Tendo em vista que o bloqueio on line restou infrutífero, aguarde-se por 30 dias, em Cartório, a manifestação do autor. Decorrido o prazo in albis, ao arquivo sem baixa.

Pg. 36. Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 05/10/2010

Edital de Citação para Inicial - 01/10/2010
Processo: 0000436-53.2010.5.01.0034 - RTOrd
Aut: Célia do Nascimento
Réu: Brasil 100% Marketing Ltda.

O Juiz do Trabalho Substituto Flavio Alves Pereira da 34a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo mesmo, fica(m) citado(s) Brasil 100% Marketing Ltda. , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada para o dia 08/11/2010 às 08:36 horas, Sala da Audiência da 34a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na Rua do Lavradio, 132,5o. andar, Centro, Rio de Janeiro, 20230070 e Rio de Janeiro.

Nessa audiencia devera o reclamado responder aos termos da reclamacao trabalhista que lhe move o reclamante acima mencionado, portando defesa por escrito, podendo fazer-se representar por socio-gerente ou preposto empregado, devidamente credenciado, sob pena de revelia e aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. O reclamado devera trazer suas testemunhas independentemente de intimacao. Fica, desde ja, o reclamado notificado de que devera trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequencia e recibos de pagamento do periodo trabalhado, sob as penas da Lei (art.355 c/c art.359 e incisos do CPC). Nos termos do provimento 05/2003 da Corregedoria Geral da Justica do Trabalho/TST,e obrigatoria a apresentacao,na audiencia, de CTPS, RG, CPF, e PIS pela parte pessoa fisica, e comprovacao do numero do CNPJ e do CEI pela parte pessoa juridica, alem da copia do contrato social constando numero do CPF dos socios.

Pg. 37. Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 01/12/2010

Edital de Intimação - 24/11/2010
Processo: 0000436-53.2010.5.01.0034 - RTOrd
Aut: Célia do Nascimento
Réu: Brasil 100% Marketing Ltda.

Pelo presente fica(m) intimado(s) Brasil 100% Marketing Ltda. , que se encontra em lugar incerto e não sabido para:

Tomar ciencia de que a acao foi julgada procedente em parte. Prazo de 8 (oito) dias.

Custas de R$ 100,00 pela ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado.

Pg. 38. Parte III - F - Justiça do Trabalho. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 07/02/2011

Processo: 0000436-53.2010.5.01.0034 - RTOrd
Aut: Célia do Nascimento [Adv. Jair Ferreira Lima (OAB: RJ 114065 - D)]
Réu: Brasil 100% Marketing Ltda.
Destinatário(s): Aut Célia do Nascimento

Apresentar calculos de liquidacao em 10 dias, observando os termos do art.879, §§ 1º -Ae1ºB,daCLT.

Pg. 32. Parte III - F - Justiça do Trabalho. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 06/04/2011

Processo: 0000436-53.2010.5.01.0034 - RTOrd
Aut: Célia do Nascimento
Réu: Brasil 100% Marketing Ltda.

Pelo presente fica(m) intimado(s) Brasil 100% Marketing Ltda. , que se encontra em lugar incerto e não sabido para:

Manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos de liquidação, devendo apresentar, em caso de impugnação, demonstrativo com os valores que entende devidos, observando os termos do art. 879, §§ 1º A e 1º B, CLT.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo.

Pg. 30. Justiça do Trabalho. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 03/10/2011

Processo: 0000436-53.2010.5.01.0034 - RTOrd
Aut: Célia do Nascimento [Adv. Jair Ferreira Lima (OAB: RJ 114065 - D)]
Réu: Brasil 100% Marketing Ltda.
Destinatário(s): Aut Célia do Nascimento

Refazerseus cálculos, no prazo de 10 dias, nos termos de fls. 44.

Pg. 335. Judicial - JFRJ. Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2) de 14/06/2012

3000 - EXECUÇÃO FISCAL

29 - 0508863-30.2011.4.02.5101 (2011.51.01.508863-3) (PROCESSO ELETRÔNICO) FAZENDA NACIONAL (PROCDOR: PAULO FERNANDO DE MIRANDA CARVALHO.) x BRASIL 100% MARKETING LTDA. . NONA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO:

A DOUTORA ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 09 VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 0508863-30.2011.4.02.5101 (2011.51.01.508863-3) movido por FAZENDA NACIONAL em face de REU: BRASIL 100% MARKETING LTDA, objetivando a cobrança de débito exeqüendo no valor de R$ 277.527,02 (duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e dois centavos) mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE REU: BRASIL 100% MARKETING LTDA,CPF/CNPJ 04.844.995/0001-28. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05/06/2012, Eu, LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS, o digitei. E eu, José Antônio de Souza, Diretor de Secretaria, o conferi e assino.


Pg. 27. Justiça do Trabalho. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 23/08/2012

Processo: 0000436-53.2010.5.01.0034 - RTOrd
Aut: Célia do Nascimento [Adv. Jair Ferreira Lima (OAB: RJ 114065 - D)]
Réu: Brasil 100% Marketing Ltda.
Destinatário(s): Aut Célia do Nascimento
Tomar ciência da decisão homologatória de fls. 60.

Pg. 40. Justiça do Trabalho. Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro (DOERJ) de 27/08/2012

Edital de Citação para Execução - 24/08/2012 0000436-53.2010.5.01.0034 RTOrd

Exequente: Célia do Nascimento
Executado: Brasil 100% Marketing Ltda.

Pelo presente fica citado Brasil 100% Marketing Ltda. , que se encontra em local incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, a importância de R$15.651,25, além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução.

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